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Cocriagro traz consultoria internacional para falar sobre Lei do Bem no agro

A Lei do Bem é um mecanismo de fomento à inovação no Brasil e poucas empresas conhecem ou utilizam esse benefício. Dados do MCTI mostram que, em 2020, apenas 32 empresas do agro utilizaram dos mecanismos da Lei do Bem para inovar. Isso é muito pouco. 

Quando falamos de inovação, queremos compartilhar também, os mecanismos de fomento à inovação no país. Por isso, o Hub de Inovação Cocriagro, realizou, no último dia 10, um evento sobre a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem. 

A iniciativa foi em parceria com a multinacional FI Group. A empresa opera uma série de atividades para estimular empresas a utilizarem mecanismos de fomento à inovação não só no Brasil, mas também no exterior. 

Quem pode utilizar, quais são vantagens, como fazer o cálculo. Esses foram alguns dos pontos trazidos por Danilo Verderramas, especialista em Incentivos Fiscais e Financiamentos para Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação Tecnológica e coordenador de Novos Negócios da empresa multinacional FI Group, em sua exposição.

“O agro é um dos motores da economia no Brasil. E a Lei serve para aumentar a velocidade com que as empresas se tornam competitivas. Por isso, é fundamental que as empresas e cooperativas conheçam a Lei do Bem e coloquem essa ferramenta no radar”, destacou Verderramas. 

 

Cooperativas e a Lei do Bem

 

Outro ponto importante trazido por Verderramas foi sobre a possibilidade de cooperativas também utilizarem do benefício. É possível utilizar, por exemplo, para fins de contabilização os recursos não-cooperados. Isso abre uma boa vantagem para as cooperativas que entendem a inovação como caminho para crescer e ajudar seus cooperados. 

Inclusive, Verderramas salientou que as cooperativas financeiras também podem utilizar do incentivo. 

 

Lei do Bem e startups

 

Apesar de a legislação ser clara quanto ao uso por empresas do Lucro Real, empresas com base no lucro presumido também podem se beneficiar. 

Verderramas apresentou o artigo 18 da legislação que fala que “poderão ser deduzidas como despesas operacionais as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte […] ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante”.

“A startup que usa a Lei do Bem como mote para projetos em conjunto ganha muita competitividade”, ressaltou o consultor. Por isso, tão importante quanto conhecer, é fomentar a utilização do benefício. 

 

Mas como utilizar a Lei do Bem no agro?

 

A Lei do Bem prevê o fomento à inovação tecnológica em seu artigo 17 e estabelece as seguintes modalidades:

I – dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2º deste artigo;

II – redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;

III – depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;             (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)

IV – amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;

Para saber o que pode ser ou não utilizado, Verderramas explicou que a base passa por uma análise e por adequações de conceitos definidos, por exemplo, no Manual de Frascatti da OCDE. 

Além disso, a própria Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) fez um guia para ajudar empresas a entender melhor a legislação. 

 

Conhecimento para mais recursos

 

De acordo com a Head de Inovação do Cocriagro, Tatiana Fiuza, esse foi um evento técnico de alta qualidade. Além disso, teve muita importância para as empresas e startups que participaram.

“Infelizmente, poucas empresas conhecem a Lei do Bem. Mas fizemos questão de trazer o assunto para que, com isso, as empresas possam compreender melhor sobre maneiras de investir em si mesmas e se tornarem ainda mais inovadoras e competitivas no mercado”, finaliza Fiuza.